Justiça determina que governo de MS demita réu da Operação Lama Asfáltica

Fiscal de obras tinha reassumido cargo por força de liminar após ser demitido no ano passado

| MIDIAMAX


Agesul funciona no mesmo prédio da Seinfra (Edemir Rodrigues, Divulgação)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), demitiu o fiscal de obras públicas Fausto Carneiro da Costa Filho. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Costa Filho é réu em ações relacionadas à Operação Lama Asfáltica. Ele foi demitido em agosto de 2019, mas uma liminar obrigou sua readmissão em novembro do mesmo ano.

Porém, o TJMS (Tribunal de Justiça) decidiu que o servidor deveria ser definitivamente demitido. O mandado de segurança foi julgado em julho.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, rejeitou os argumentos da defesa – de que o PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) ultrapassou o prazo legal de 120 e que houve cerceamento de defesa – e apontou que ele “agiu com flagrante desídia [ou seja, negligência, falta de zelo] no exercício de suas funções, resultando daí vultoso prejuízo aos cofres públicos'.

Após a notificação e receber orientação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Reinaldo assinou a demissão de Costa Filho.

A defesa de Costa Filho e de Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, conseguiu as liminares em setembro, em mandados de segurança separados, para que ambos retornassem ao cargo até o final do julgamento dos processos. Os advogados alegaram excesso de prazo do processo administrativo disciplinar instaurado para demissão deles, além de cerceamento de defesa por não apreciação do pedido de perícia contra as provas da Polícia Federal.

De acordo com os advogados de Beto Mariano e Costa Filho, a perícia seria a contraprova das alegações realizadas para a demissão de ambos. Este último perderia a aposentadoria e, segundo a defesa, teria sofrido uma pena exagerada, já que os fiscais dos outros quatro contratos arrolados no processo administrativo teriam sido punidos apenas com 90 dias de suspensão.

As liminares foram concedidas pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Claudionor Miguel Abss Duarte, ambos do Órgão Especial do TJMS. Assim, ambos reassumiram os cargos em novembro de 2019 por força de liminar.

Os dois foram demitidos no dia 7 de agosto. Costa Filho foi demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual e desídia no cumprimento do dever. Segundo dados da transparência, ele recebe R$ 18.098,07 mais R$ 250 de remunerações eventuais.



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