Para proteger córregos, caminhões limpa-fossa serão monitorados por GPS

Agência de regulação definiu prazo de um ano para empresas cumprirem novas regras sobre despejo de esgoto

| MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS


Caminhões limpa-fossa deverão ter GPS e serão monitorados para impedir despejo irregular de dejetos (Foto Arquivo)

 Os caminhões limpa-fossa, que coletam resíduos em imóveis sem conexão ou acesso à rede de esgoto precisarão utilizar GPS para serem monitorados, a fim de evitar que haja despejo de resíduos em córregos e locais proibidos. As empresas são obrigadas a liberar os rejeitos em locais autorizados, que são as estações de tratamento de esgoto, mas há cobrança pelo serviço, o que pode favorecer o esvaziamento da carga em locais proibidos, como região de córregos ou rede de drenagem.

A regra foi elaborada pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS), que publicou nesta quarta-feira (18) uma série de normas sobre saneamento, após elaboração de estudos prévios e consulta pública sobre os textos. As normas referentes aos limpa-fossas determinam que o sistema de GPS deve ser antifraude e com controle permanente dos dados, para repasse anual detalhado para a Agems, contendo até indicação das residências que utilizaram a coleta.

As prefeituras, que são as titulares dos serviços, executando-os ou tendo repassado a empresas concessionárias, também terão controle das informações e conexão com a Agems para o compartilhamento de dados.

O regramento aponta que resíduos de origem doméstica que chegarem fora dos padrões, as empresas responsáveis pelas estações podem recusar o recebimento. Além das ETEs, também é possível o uso de centrais de tratamento de lodo, ambos locais devem ser licenciados.

A Agems pontua que a chamada solução alternativa individual para coleta de esgoto, no caso a fossa doméstica, deve ser considerada como transitória na área urbana, até que seja implantada a rede pública. “Os sistemas individuais de esgotamento sanitário podem ser adotados de forma permanente em zonas rurais e em locais onde não houver viabilidade técnica e/ou financeira para a instalação do sistema coletivo, a ser comprovada mediante avaliação técnica do prestador, do órgão ambiental competente e do município titular dos serviços', considera a Agems como exceção.

O texto também define que onde existe o sistema de recolhimento coletivo, os usuários devem se conectar a ele. Campo Grande tem serviço próprio de regulação de serviços públicos executados por empresas, como o transporte público e saneamento e, portanto, não se condiciona às definições da agência estadual.



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