Vereador acusa prefeito do PSDB de armar cassação para calar oposição em Cassilândia
Parlamentar reclama que sessão não terá presença da população; presidente da Casa diz que ausência de público no plenário foi recomendação da PM
| MIDIAMAX/MARIANE CHIANEZI
A Câmara Municipal de Cassilândia vota nesta quarta-feira (18) o pedido de cassação do mandato do vereador Peter Saimon (PP). O parlamentar afirma que a comissão processante foi montada na Casa de Leis apenas por ser oposição do prefeito do município, Valdecy Costa (PSDB).
Conforme alega o vereador, desde que o prefeito assumiu a gestão na prefeitura, a oposição investiga o mandato de Valdecy e, na tentativa de calá-lo, indicou a cassação devido à infração de trânsito cometido por Peter. O vereador diz que procedimento já foi transitado, julgado e processo foi arquivado, mas prefeito, junto ao presidente da Câmara, Arthur Barbosa (União Brasil), montou comissão processante para a ação.
Peter diz que Arthur estaria ‘rasgando o regimento da Casa’, pois não quer permitir a entrada dos moradores na sessão que pode definir os rumos do mandato e reafirma que processo se trata de perseguição.
“Ontem o presidente da câmara decidiu, tirou da cabeça dele, que ele tem que ser fechado, ele quer fazer uma sessão secreta, não quer deixar a população entrar, ele quer fechar casa de leis para não deixar a população entrar. Então a gente sabe a de quem que está sendo feito esse pedido de cassação. É o prefeito que quer tirar o meu mandato por eu ser oposição a ele', disse Peter ao Midiamax.
O presidente da Casa, Arthur Barbosa, por sua vez, alega que o pedido de cassação não tem cunho político como alega o colega de plenário. Além disso, confirma que a sessão não haverá presença de moradores devido a uma recomendação da Polícia Militar. “Questões de segurança, para evitar intercorrências”, disse o vereador, relatando que o regimento interno da Câmara permite tal medida diante da recomendação de órgão de segurança.
A reportagem procurou o prefeito Valdecy, mas não houve retorno. O espaço segue em aberto para posicionamento.
Polêmica envolvendo presidente da Casa
A Justiça Eleitoral condenou o presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa (União Brasil), pela prática do crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral – assédio eleitoral – após mandar vereadora ‘trabalhar o corpo assim como a língua’ em sessão no mês de março.
Conforme a sentença publicada nesta terça-feira (20), a denúncia foi realizada no dia 22 de março. A defesa do réu alegou que a denúncia era improcedente, ‘pela ausência de dolo específico, bem como pela ausência dos elementos essenciais’, como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar.
Na sentença, transitado em julgado, a juíza eleitoral Flávia Simone Cavalcante pontuou que existiu materialidade delitiva e comprovada por mídia audiovisual da sessão legislativa onde os fatos ocorreram, além de prova testemunhal produzida.
“A autoria delitiva é certa e recai na pessoa do acusado Arthur Barbosa de Souza Filho. Muito embora a autoria do ato e da fala seja incontroversa, em juízo, o réu negou a intenção discriminatória à condição de mulher da vítima, no entanto, sua narrativa encontra-se em desarmonia com os demais elementos do conjunto probatório', pontua a juíza.
A decisão ainda descreve que a em outros momentos, o presidente da Câmara chegou a cortar o microfone de outras mulheres que usaram a tribuna. “Asseverou que, de forma mais agressiva ainda, o acusado respondeu que ela, como mulher, o envergonhava, bem como que ela estaria interrompendo a fala do colega de maneira desrespeitosa e infringindo o regimento', diz trecho.
Por fim, a juíza determina a sentença. “Portanto, verifica-se que existe uma sequência lógica e coerente dos fatos apurados, de modo que as provas carreadas aos autos não são mirabolantes e produzidas a fim de ‘criar situação’ desfavorável ao réu. A conduta do réu de cortar a fala da vítima, bem como os dizeres ofensivos direcionados a ela como mulher se relacionam às atividades desta como vereadora, o que demonstra sua intenção de dificultar o exercício do seu mandato eletivo, configurando claramente o tipo penal previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral'.
O réu foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, 10 dias-multa, além do pagamento das custas processuais, além de pagamento de R$ 10 mil em danos morais à vítima. A defesa ainda poderá recorrer.