Ministros votam para tornar ré mulher que pichou estátua no STF

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Mulher que pichou 'perdeu, mané' em estátua do STF e homem que roubou bola autografada por Neymar foram alvos da PF - Crédito: Montagem/g1

A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para receber a denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase 'Perdeu, mané', na estátua da 'A Justiça', que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros julgam, no plenário virtual, se deve ser recebida a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Débora. A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta 'com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta 'depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído'. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com 'considerável prejuízo para a vítima'. A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de 'destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial'. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.

Voto do relator

A maioria dos ministros acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que recebe a denúncia.

'A denunciada, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também foi a responsável pelo vandalismo da estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada principal do Supremo Tribunal Federal', afirmou o ministro.

Moraes considerou que a acusação da PGR atendeu aos requisitos previstos em lei para tramitar.

'Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta CORTE', afirmou.



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