Financiou o carro ou vendeu a casa? Saiba como declarar este ‘extra’ no Imposto de Renda
Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio
| MIDIAMAX/FáBIO ORUê
No momento de declarar o Imposto de Renda, contribuintes ainda se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis – principalmente quando fazem a declaração sozinhos.
Esses questionamentos são referentes aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam na tributação. Ao fazer esses tipos de transações, o contribuinte se depara com a necessidade de prestar contas ao Fisco.
É importante tirar essas dúvidas antes e não deixar para a última hora, já que podem acontecer imprevistos ou até outras dúvidas. A declaração pode ser complexa em alguns casos.
Venda de imóveis
O processo começa com o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital dentro do programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. Essa informação é crucial para calcular o imposto devido sobre a diferença entre o valor de venda e de compra do imóvel, e a emissão do DARF para pagamento do Imposto de Renda Ganho de Capital.
O GCAP não apenas apura o imposto devido, mas também permite a impressão do documento para pagamento do imposto e a importação de informações para a declaração do IR.
Além disso, na venda parcelada, o GCAP também considera esse aspecto, diferindo o ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados.
Investimento
Para aqueles que reinvestem o valor da venda em outro imóvel dentro de 180 dias, há a possibilidade de abater o Imposto de Renda devido, com a isenção total ou parcial do imposto, dependendo dos valores investidos.
O benefício somente pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos. Os valores declarados no programa GCAP devem ir para o programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, na opção Ganho de Capital.
No momento de declarar a venda na declaração de IR, o contribuinte tem que realizar a baixa do imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos. Ele deve informar os detalhes da venda no campo ‘discriminação’ e excluindo, simultaneamente, o valor do imóvel no campo ‘situação em 31/12/2023’.
Contratempos com a entrega do Imposto de Renda
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que, embora não ocorram mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração, pode haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.
Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
Atualizações
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00; Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior:
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º; Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11; Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).
Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil; Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias; Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos; Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na declaração em 2024
Identificação dos criptoativos; Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento; Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais; Data de retorno ao país (quando não residente); Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.Identificação dos criptoativos;Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;Data de retorno ao país (quando não residente);Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.
Restituições do Imposto de Renda
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Idade; Condição de saúde; Profissão; Modalidade de declaração.Idade;Condição de saúde;Profissão;Modalidade de declaração.
Entretanto, em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
Primeiro lote: em 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; Quinto e último lote: 30 de setembro.Primeiro lote: em 31 de maio;Segundo lote: 28 de junho;Terceiro lote: 31 de julho;Quarto lote: 30 de agosto;Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.