Vendeu casa ou financiou carro? Saiba como declarar no Imposto de Renda
Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio
| MIDIAMAX/FáBIO ORUê
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis – principalmente quando fazem a declaração sozinhos.
Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Ao fazer esses tipos de transações, o contribuinte se depara com a necessidade de prestar contas ao Fisco.
Venda de imóveis
O processo começa com o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital dentro do programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. Essa informação é crucial para calcular o imposto devido sobre a diferença entre o valor de venda e de compra do imóvel, e a emissão do DARF para pagamento do Imposto de Renda Ganho de Capital.
O GCAP não apenas apura o imposto devido, mas também permite a impressão do documento para pagamento do imposto e a importação de informações para a declaração do IR.
Além disso, na venda parcelada, o GCAP também considera esse aspecto, diferindo o ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados.
Investimento
Para aqueles que reinvestem o valor da venda em outro imóvel dentro de 180 dias, há a possibilidade de abater o Imposto de Renda devido, com a isenção total ou parcial do imposto, dependendo dos valores investidos.
O benefício somente pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos. Os valores declarados no programa GCAP devem ir para o programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, na opção Ganho de Capital.
No momento de declarar a venda na declaração de IR, o contribuinte tem que realizar a baixa do imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos. Ele deve informar os detalhes da venda no campo ‘discriminação’ e excluindo, simultaneamente, o valor do imóvel no campo ‘situação em 31/12/2023’.
Declaração de carro financiado no Imposto de Renda
Ao declarar um veículo financiado no Imposto de Renda, é necessário inseri-lo na ficha “Bens e Direitos', no grupo “02 – Bens Móveis', e especificar o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.'.
No campo “Discriminação', devem constar os detalhes da compra, incluindo informações do veículo e da empresa vendedora.
O ponto crucial ao declarar um carro financiado é informar apenas o valor efetivamente pago até o ano corrente.
Por exemplo, se o veículo custou R$ 88 mil, com uma entrada de R$10 mil e o restante financiado, e foram pagas três parcelas do financiamento em 2023, o valor a ser informado na declaração será a entrada mais as parcelas pagas até aquele ano.
Esse mesmo princípio fica aplicado nos anos subsequentes, até a quitação total do financiamento, garantindo uma declaração precisa e compatível com as exigências da Receita Federal.
Seguindo essas orientações, o contribuinte pode abordar a declaração de imóveis e automóveis no Imposto de Renda 2024 com maior confiança e precisão e, assim, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada e sem deixar dúvidas no processo.
Principais mudanças
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros', disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o Imposto de Renda.
Além disso, O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período', explicou Fonseca.
Restituições do Imposto de Renda
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Idade Condição de saúde Profissão Modalidade de declaraçãoIdadeCondição de saúdeProfissãoModalidade de declaração
Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
primeiro lote: em 31 de maio; segundo lote: 28 de junho; terceiro lote: 31 de julho; quarto lote: 30 de agosto; e quinto e último lote: 30 de setembro.primeiro lote: em 31 de maio;segundo lote: 28 de junho;terceiro lote: 31 de julho;quarto lote: 30 de agosto; equinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.