IVINHEMA: Acusado de matar Marielle será julgado em Dourados nesta quinta-feira (23)

O crime foi cometido na noite de 20 de novembro de 2015 em Ivinhema e a vítima tinha 18 anos. 

| DOURADOS NEWS


Marielle Andrade Vieira, de 18 anos, morreu em 2015 - Imagem: Arquivo / Redes Sociais

Em abril de 2021, a 3ª Vara Criminal de Dourados redesignou para esta quinta-feira, 23 de setembro, às 9h, a sessão plenária do Tribunal do Júri para julgar Caio Valvassori Staut, de 23 anos, acusado de matar com um tiro na nuca Marielle Andrade Vieira. O crime foi cometido na noite de 20 de novembro de 2015 em Ivinhema e a vítima tinha 18 anos. 

O réu, que responde em liberdade, foi pronunciado por homicídio qualificado em 16 de fevereiro de 2017 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches. Ele seria julgado no dia 06 de abril, mas o júri popular foi desaforado do município de origem por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Júri imparcial

Em 13 de maio de 2020, os desembargadores da 2ª Seção Criminal, por unanimidade, acataram pleito da defesa segundo o qual “há dúvidas sobre a imparcialidade do júri, mormente tendo em vista o clamor do pequeno Município onde a população possui relação de proximidade com a família da vítima e do réu”.

Os advogados relataram ainda “a existência de matérias que seriam tendenciosas nas mídias e redes sociais na época dos fatos, e ainda presentes, inclusive em recentes publicações que anunciam a data marcada para o Júri do acusado, além de passeatas e protestos nas ruas da cidade”. 

Julgamento

O julgamento ocorreria originalmente em 30 de abril de 2020, mas adiamentos levaram à nova data, esta terça-feira (6), às 9h. Contudo, houve a redesignação para setembro. 

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) terá como assistente de acusação uma familiar da vítima, representada pelos advogados Mauricio Nogueira Rasslan e Diego Neno Rosa Marcondes. A defesa está a cargo de Felipe Cazuo Azuma, Alberi Rafael Dehn Ramos, José André R. de Moraes, e Jonas Laier Nogueira Junior. 

Pronúncia

Na sentença de pronúncia, o juiz de Ivinhema apontou estar demonstrada a materialidade do crime por intermédio do laudo pericial de exame necroscópico que confirmou a lesão sofrida pela vítima, produzida por projétil de arma de fogo, que a levou a óbito. “Se não bastasse, o réu confessou a prática do disparo, o que é corroborado pelo depoimento de [uma testemunha]”, acrescentou.

“Quanto ao dolo, não há elementos para afirmar que o réu não tinha intenção de matar a vítima, afastando a competência do Tribunal Popular, máxime porque o disparo foi realizado com a arma de fogo apontada para a nuca da vítima, inegavelmente uma região letal, conforme demonstrado pelo próprio acusado quando da realização da reconstituição do crime”, prosseguiu o magistrado. 

Por fim, o juiz pontuou que “o caderno probatório impede o reconhecimento da versão lançada pelo réu de que o disparo se deu acidentalmente, no momento em que mostrava a arma à vítima, com a intenção de dar-lhe um susto, como brincadeira. Isso porque a arma do crime se tratava de um revólver calibre 38, que segundo a perícia [...] apresentava todos os seus mecanismos (percussão, repetição e extração) funcionantes e ajustados, apresentado a arma    de fogo examinada, portanto, capacidade para produzir tiros(s), sem falhas’”. 

Acusação

A denúncia oferecida em 19 de janeiro de 2017 pela promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa indica que o crime aconteceu às 20h52 do dia 20 de novembro de 2015 no Bairro Centro, na cidade de Ivinhema, onde o denunciado Caio Valvassori Staut, “de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoco animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, fazendo uso de um revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, efetuou um disparo contra a vítima Marielle Andrade Vieira, o qual, por sua natureza e sede, foi a causa eficiente de sua morte, conforme se depreende da Certidão de Óbito e do Laudo de Exame Necroscópico”.

Ela narra que o denunciado estava sozinho no imóvel, já que os pais acompanhavam a irmã dele em um procedimento cirúrgico realizado em hospital particular de Dourados, enquanto o irmão participava de reunião em Ivinhema. 

O MPE também embasou a peça acusatória no depoimento prestado por um adolescente amigo do réu, que estava na casa no momento do homicídio. A partir do relato, detalha que a vítima foi ao banheiro e “o denunciado passou pelo banheiro onde estava a vítima, ocasião em que observou que ela se encontrava em frente ao espelho mexendo nos cabelos, e, na sequência, adentrou o quarto de seus pais”.

“No local, o denunciado Caio Valvassori Staut, que já sabia da existência de armas de fogo no guarda-roupa de seus pais, se apossou do revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, já municiado, que estava em uma das gavetas do móvel, Com a arma em punho e o dedo no gatilho, o denunciado deslocou-se até o banheiro onde estava a vítima, a qual ainda permanecia em pé na frente do espelho. O Denunciado Caio Valvassori Staut rapidamente se aproximou da porta do banheiro e postou-se atrás da vítima, e, antes mesmo desta esboçar qualquer reação, apontou o revólver em direção à parte posterior da cabeça dela e acionou o gatilho efetuando o disparo”, acusa a Promotoria de Justiça. 

O autor do disparo teria corrido até a casa da avó com uma versão fantasiosa de que desconhecido teria entrado na residência e atirado na vítima. “Somente depois de ter sido encontrada a cápsula deflagrada no interior do vaso sanitário do banheiro dos pais do Denunciado, e terem sido feitos outros levantamentos, é que aquele assumiu ter sido o autor do disparo”, diz o MPE. 

Defesa 

A defesa, por sua vez, mantém a tese do réu de que o disparo foi acidental. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público detalhou depoimento prestado pelo autor após o crime, quando ele relatou que não tinha conhecimento daquela arma de fogo em sua residência e a descobriu a ao procurar dinheiro na gaveta do guarda-roupa do pai. Também afirmou que a vítima era muito sua amiga e resolveu fazer uma brincadeira com ela utilizando a arma de fogo. 

Ao detalhar que no momento do fato a vítima estava no banheiro, de costas e lhe viu pelo espelho antes do tiro que atingiu a região da nuca, assegurou que a brincadeira consistia em dar um susto. Argumentou ainda achar que a arma estava descarregada e não se recordar de ter apertado o gatilho. 

Outra alegação do réu é de nunca ter atirado com um revólver, não sabendo como manuseá-lo e que aprendeu a retirar a cápsula deflagrada da arma somente naquele momento.



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