Decisão obriga troca de celular com defeito imediatamente, sem prazo de 30 dias

| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Decisão leva em conta o crescente uso de celulares no Brasil. (Foto: Arquivo)

Desde o mês passado, troca imediata de aparelho celular, assim que o produto apresentar defeito, sem prazo de 30 dias, como normalmente as lojas informam. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor publicou decisão considerando o produto 'essencial', Por isso, o comprador pode solicitar outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

Ao entrar na categoria 'essencial', o direito passa a ser garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

A determinação é resultado do número crescente de reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores. Outro fator é a quantidade de pessoas que dependem dessa tecnologia, que aumentou durante a pandemia.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) elaborou uma lista do que o consumidor deve fazer a partir de agora. Veja:



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