Sob a relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as prefeituras de Ivinhema e Nova Andradina foram multadas em 30 UFERMS cada em três processos regulares pela remessa intempestiva de documentos.
No caso de Ivinhema, os documentos se referem ao processo TC/8009/2018, sobre a Ata de Registro de Preços n. 4/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ivinhema e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda, com o objetivo de registro de preços para o futuro fornecimento de combustível, tipo óleo diesel automotivo, destinado ao abastecimento dos veículos e maquinários da frota municipal.
Já em Nova Andradina diz respeito ao processo TC/3621/2017, sobre a Ata de Registro de Preços n. 186/2016, celebrada entre o Município de Nova Andradina, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e a empresa M.R.P. Basílio – EPP, cujo objeto é a eventual e futura prestação de serviços de transporte escolar;
Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.