Queima de resíduo domiciliar pode gerar multa de até R$ 62,1 mil em cidade do MS

Medida foi determinada em nova lei municipal

| MIDIAMAX


Queima de resíduos - (Foto: Clóvis Neto / Prefeitura de Corumbá)

A queima de material orgânico e inorgânico pode gerar multa de até R$ 62,1 mil, em Corumbá. A multa foi determinada na Lei N° 2.770, de 25 de maio de 2021.

A medida estabelece a proibição da queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade, de resíduo domiciliar, mato ou qualquer outro resíduo orgânico ou inorgânico na zona urbana e de expansão urbana do Município.

A Lei inclui a incineração de resíduo domiciliar, de matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações. Se praticada por particular, ou a seu mando, em seu próprio terreno, a multa varia de 50 VRM’s (cada VRM equivale a R$ 2,70) a 15 mil VRM’s.

Em reais, a multa vai de R$ 103,50 (cento e três reais e cinquenta centavos) a R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, a multa será aplicada em dobro, podendo chegar a R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais).

A Lei N° 2.770 estabelece ainda que cabe à FMAP (Fundação de Meio Ambiente do Pantanal) exercer a fiscalização do cumprimento da Lei e da legislação ambiental em vigor. Os recursos provenientes das multas previstas na Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.



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