Ex-prefeito é multado por contratação irregular de engenheiro para fiscalizar obras

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TCE apontou falhas nas diversas fases do certame. (Foto: Divulgação)

Licitação colecionou irregularidades, iniciando no equívoco da modalidade escolhida, passando pela falta de experiência necessária do prestador de serviço e, por último, por configurar vínculo de trabalho inclusive com previsão do cumprimento de carga horária.

 

O ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia (PSB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falhas em todas as etapas da contratação feita por meio do pregão Presencial n.º 104/2015 para prestação de serviços de fiscalização das obras no municípios.

 

Conforme apontado no Diário Oficial do TCE, as irregularidades iniciaram desde a escolha da modalidade licitatória, sendo o pregão usado para aquisição de bens e serviços comuns. No caso em questão, o trabalho exigia serviços especializados.

Também foi verificada a ausência de qualificação técnica suficiente para prestação do serviço, com o responsável técnico possuindo apenas oito meses de experiência na área. “Ressalta-se que o serviço contratado é de natureza especializada, visto que o objeto trata da fiscalização de todas as obras do Município, obras complexas como construção de estradas, captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação”, informou a Corte de Contas.

 

Segundo o Tribunal, os documentos juntados para comprovar experiência do contratado foram referentes a serviços de arquitetura de interiores (reforma de imóvel), construção de salão para fins comerciais, regularização de imóvel e atuação em projeto de remembramento e desdobro perante a prefeitura da Capital.

 

Por último, a equipe técnica constatou que o contrato criava relação de subordinação com a administração, não sendo contratação de prestação de serviço e sim admissão de forma disfarçada.

 

Entre as cláusulas do contrato, havia a obrigatoriedade do responsável técnico cumprir carga horária de 40 horas semanais e receber pagamento mensal de R$ 4.200,00 até alcançar o valor total do contrato. Pelas irregularidades na contratação que somou R$ 50,4 mil, foi arbitrada ao ex-prefeito multa de 100 Uferms, correspondentes a R$ 2.823.



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