NAVIRAÍ: Prefeita proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas por 9 dias em município

"Lei Seca" em Naviraí vale enquanto durar o decreto estadual com medidas mais rígidas de isolamento em MS

| ADRIANO FERNANDES E HELIO DE FREITAS / CAMPO GRANDE NEWS


A prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos (PSDB). (Foto: Roney Minella)

A prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos (PSDB) determinou 'Lei Seca' na cidade enquanto durar o decreto estadual com medidas mais rígidas de isolamento em todo o Mato Grosso do Sul. Até o próximo dia 04 de abril está proibido o consumo e até mesmo a venda de bebidas alcoólicas no município. A medida passa a valer às 23h59 desta sexta-feira (26).

Conforme o decreto implementado pela prefeita 'fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no âmbito municipal'.

Todas as demais determinações como o uso de máscaras, álcool em gel, toque de recolher, restrições de horários de funcionamento de órgãos públicos e do comércio elencados no decreto estadual foram reiterados pelo Decreto Municipal, que determinou a lei seca na cidade, a partir de hoje.

Rhaiza Matos é dentista e assumiu a prefeitura de Naviraí após a morte do seu pai o deputado estadual Onevan de Matos (PSDB), em novembro do ano passado.

A justificativa dada pelo município com a adoção da 'Lei Seca' foi que o consumo de bebida alcoólica ocorre geralmente em aglomerações, festas, confraternizações, justamente os ambientes em que tem ocorrido grande disseminação do vírus da covid.

“O coronavírus é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contágio social', pediu o gerente executivo do município, Fernando Ortega ao anunciar o decreto em entrevista às rádios locais.

Entregas - O delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até meia noite em Naviraí, bem como o funcionamento de postos de combustíveis e farmácias. Outros estabelecimentos, incluindo os 45 itens essenciais que autorizados a funcionar devem obedecer o toque de recolher, sendo até às 20h durante os dias de semana e até às 16h nos sábados e domingos.



Comentários

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE