Réu com filho de Reinaldo no caso do roubo de propina quer levar ação para Terenos

Decisão caberá ao ministro do STJ que julga inquérito contra o governador

| MIDIAMAX


Rodrigo com o pai, governador Reinaldo Azambuja. (Foto: Facebook)

Réu no caso do roubo de propina envolvendo o filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o empresário David Cloky Hoffmam Chita quer levar o julgamento da ação penal para a Vara Única da Comarca de Terenos. O pedido foi baseado no local onde teria ocorrido o crime: a emboscada armada para roubar propina paga ao corretor de gado conhecido como Polaco que, conforme a denúncia, foi montada na BR-262.

Nesta sexta-feira (5), despacho publicado no Diário Oficial do STJ (Superior Tribunal de Justiça)  passou ao ministro Félix Fischer a incumbência de parecer sobre a transferência. A consulta solicitada no RHC (Recurso em Habeas Corpus) de nº 119669/MS foi determinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik. Em outubro de 2019, o mesmo ministro havia negado a concessão de liminar para que o empresário fosse julgado em Terenos. A decisão pode ser conferida aqui.

Desde então, foi determinado pela Justiça que os envolvidos na ação o fossem processados perante o Juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Diante disso, Rodrigo Souza e Silva, filho do governador, chegou a ingressar com exceção de suspeição, ou seja, pôs em xeque a imparcialidade da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna para julgar o feito. Além disso, pediu a interrupção do andamento do processo. Os dois pleitos foram negados, conforme publicado no Diário da Justiça Estadual.

Agora, caberá ao STJ apreciar o mérito do pedido de transferência do empresário para Terenos. Na mudança, o parecer de Fischer é fundamental porque ele é o relator do inquérito n.º 1.190 que traz o governador como criador de ‘bois de papel’, nome que faz referência aos abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul).

“Destarte, considerando a relatoria do Inquérito n. 1.190/DF, a fim de se atender ao disposto no art. 71, caput, do RISTJ, consulte-se o ilustre Ministro FELIX FISCHER acerca da eventual prevenção para julgamento deste recurso em habeas corpus", determinou o ministro no despacho, cuja íntegra pode ser conferida clicando aqui.

O caso do suposto roubo de propina e plano de ‘queima de arquivo’ envolvendo o governador e o filho mostra Reinaldo Azambuja como chefe de organização criminosa acusada de desviar mais de R$ 200 milhões dos cofres públicos em MS. O governador nega a acusação, que veio à tona com delação premiada dos irmãos Batista, donos da JBS.



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