Mãe aciona Justiça pedindo para filho reprovar de ano por conta da pandemia
Pedido foi feito antes na escola, que negou a solicitação; prova particular foi feita para atestar insuficiência
| NYELDER RODRIGUES / CAMPO GRANDE NEWS
A constatação em casa de aprendizado insuficiente do filho na escola fez com que uma mãe entrasse na Justiça pedindo sua reprovação e continuidade na série pela qual passou em 2020. Ela já tinha feito o mesmo pedido à escola, que negou a solicitação. A situação acontece em Bela Vista - cidade localizada a 322 km de Campo Grande.
Segundo a mãe, a criança foi prejudicada pela pandemia de covid-19 que suspendeu as aulas presenciais nas escolas estaduais durante 2020, tendo seu aprendizado na 3ª série do Ensino Fundamental comprometido, já que faltou o apoio presencial pedagógico de um profissional da área para auxiliá-lo nas atividades.
Vendo os problemas que o filho enfrentou no período, ela foi até a escola e pediu que ele repetisse de ano, visando qualificar mais sua alfabetização. Contudo, o retorno da escola foi de que o aluno cumpriu os requisitos mínimos para aprovação.
'Ele não sabe direito ainda algumas letras, sílabas, algumas contas também não consegue fazer e que já deveria conseguir. Ela percebeu que ele não estava apto à aprovação e tentou fazer com que ele repetisse o ano', explica o advogado que cuida do caso para a família, Welerson Cezar de Oliveira.
O advogado ainda completa que foi na mesma resposta foi dito à mãe do garoto que havia uma recomendação para as escolas não reterem os alunos nesse período de alfabetização, e que eles deveriam aprová-lo. 'Ela não ficou satisfeita e então procurou uma escola particular e fez uma prova de suficiência', revela.
No requerimento para realização da prova, a própria mãe revela que o filho não está preparado para o 4º ano, tendo dificuldade no domínio das sílabas complexas, além de ter leitura fragmentada. A prova foi realizada na escola Cefron (Centro Educacional da Fronteira) e constatou a inaptidão para avanço de série no momento.
'Recomendamos que seja reclassificado para o 3º ano', frisa o relatório pedagógico, que aponta outros problemas. Todas essas questões foram anexadas ao processo, um mandado de segurança cívil que corre na 1ª Vara de Bela Vista. O caso está nas mãos da juíza Jeane De Souza Barboza Ximenes Escobar.
Aprovação automática - A reportagem entrou em contato com a SED (Secretaria de Estado de Educação) para obter um posicionamento sobre a situação e orientação de não retenção de alunos. Em nota, foi explicado que a aprovação automática não existe.
'A informação sobre uma possível orientação para aprovação automática não procede, uma vez que todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) receberam os devidos encaminhamentos para a aplicação das avaliações com base nas devolutivas das atividades solicitadas', destaca a nota enviada pela Comunicação da pasta.
No mesmo texto, ainda é destacado que 'de acordo com a direção da escola supracitada, o referido estudante foi aprovado após obter todos os índices necessários durante os processos avaliativos adotados durante o ano de 2020'.