PMA aplica mais de R$ 24,4 milhões em multas e autuou mais de mil em 2020
Número de autuações foi 77% maior do que em 2019
| NOVA NOTíCIAS/REDAçãO,
No ano de 2020 foram aplicadas cerca de R$ 24.482.161,38 em multas por crimes ambientais, esse valor e 73% superior ao ano de 2019. Ao todo, as 26 unidades espalhadas pelo Estado confeccionaram 1.198 autos de infração, número 77% do que no ano anterior, de acordo com balanço divulgado pela A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Mato Grosso do, neste domingo (03).
Em 2020 as infrações predominantes foram contra a flora, totalizando 552 notificações, em 2019 foram 307 autuações. Logo em seguida vieram as infrações relativas à pesca, 414 em 2020 e 188 autuações no ano anterior. 106 autos de infrações foram confeccionados por poluição, contra 77 no ano de 2019.
Nos crimes contra a fauna, 100 pessoas foram autuadas, enquanto em 2019 foram 72. As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.
Como as multas são aplicadas
O valor de multas depende muito dos tipos de infrações. A exemplo: no caso de poluição as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação. Também, as multas por desmatamentos são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica). Dessa forma, pode haver ano com menos autuações e ainda haver um valor maior de multas aplicadas, como ocorrido, no caso de 2018 e 2019.
Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.
Fonte -PMA