Mais de 50 estabelecimentos são notificados por furar toque de recolher em Dourados
Bares e conveniências podem funcionar até às 22h
| MIDIAMAX
A força-tarefa criada para fiscalizar o cumprimento de medidas sanitárias contra o coronavírus (Covid-19) já flagrou mais de 50 estabelecimentos desrespeitando o toque de recolher durante a semana em Dourados, a 220 km de Campo Grande.
A ação é realizada pela Guarda Municipal, com parceria da Vigilância Sanitária e Promotoria de Justiça do município. Somente de quinta-feira a sábado foram mais de 10 locais notificados. Todos abertos após às 22h, o que é proibido, conforme decreto municipal e estadual, com exceção de serviços essenciais.
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais são advertidos oficialmente através de ofício emitido pelo Ministério Público Estadual e entregues pelos Fiscais da Promotoria, para cumprirem integralmente as medidas sanitárias como forma de impedir o crescimento da pandemia.
Em caso de novas reincidências os promotores de justiça poderão adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive pleiteando judicialmente a interdição do local. Os estabelecimentos comerciais que descumprem as regras sanitárias podem ter o alvará de funcionamento suspenso e receberem multa no valor de 90 Uferms (Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul), aproximadamente R$ 3.100,00, lavrados pela fiscalização municipal.
No decreto municipal nº 3085 publicado em 24/12 o comércio lojista volta a funcionar até as 18h e bares, conveniências, restaurantes, pizzarias e mercados até as 22h quando inicia o toque de recolher com a proibição de circulação de pessoas nas ruas. Está ainda proibido haver consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e aglomerações em frente as conveniências. Nos restaurantes, pizzaria, entre outros, são permitidos no máximo 4 pessoas por mesas, a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção pelos funcionários e a disponibilidade de álcool 70% aos clientes.
Segundo o decreto municipal também estão proibidas as realizações de eventos, esportes coletivos, prática de artes marciais e abertura de parques públicos. As pessoas que se negarem a obedecerem ao Toque de recolher e a cumprir as medidas sanitárias, podem serem presas embasadas no Art. 268 CP “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa'
O Comandante da Guarda Municipal, Divaldo Machado de Menezes relata que as ações conjuntas entre as instituições com atuação do Ministério Público são fundamentais e que a fiscalização irá continuar para que todos cumpram as medidas sanitárias para contenção da pandemia.
O Diretor de Operações, Sérgio Mondadori, ressalta que os telefones da Guarda Municipal, 199 e 153 estão à disposição da população 24h/dia para a realização das denúncias, sugestões, reclamações e elogios.