Nem pandemia compromete a "saidinha" de presos no Natal
| MARCOS RIVANY E LEONARDO ROCHA / CAMPO GRANDE NEWS
Saidinha - O Judiciário mantém portaria que autoriza saída de internos para visita de familiares durante o fim de ano, sem nenhuma mudança apesar da pandemia que não recomenta o vai e vem de unidades penais. A determinação vale para presos do regime aberto e semiaberto.
Listinha - Nesta semana, os diretores das unidades penais devem fechar a listinha com os nomes dos internos que terão direito à ‘saidinha’ Eles têm de enviar a relação até o dia 23 deste mês, véspera da data de liberação do presos.
Semiaberto - Conforme estabelecido, os internos deverão optar pela saída de Natal - de 24 a 26 de dezembro - ou de Ano Novo - 31 de dezembro a 2 de janeiro de 2021. Só será autorizada a saída caso o preso tenha comportamento adequado sem sanção disciplinar desde o dia 1º de julho desde ano
Aberto - Para os internos do regime aberto, a saída é mais longa, começando no dia 24 de dezembro, com fim no dia 2 de janeiro. As regras para autorização são as mesmas estabelecidas para o regime semiaberto.
Melhor ficar - Nos últimos tempos é mais jogo ficar dentro do presídios do que fora. Só em duas semanas foram 5 assassinados de homens que haviam acabado de deixar o presídio, dois deles executados na porta das unidade de Campo Grande.
Vou partir - O presidente da Câmara, o vereador João Rocha (PSDB) já informou aos colegas que, como já limparam a pauta, a próxima sessão da terça-feira será para os discursos e despedidas dos vereadores que não conseguiram reeleição.
Mudança - Dos 29 vereadores eleitos na Capital para 2021 apenas 11 estão no atual mandato, 15 são novos e três vão retornar para Câmara. A população preferiu fazer renovação.
Marcado - Com a mesa diretora da Assembleia definida para os próximos dois anos, já foi marcada a posse do mesmo grupo para o dia 1 de janeiro, as 15h, na sala da presidência. Paulo Corrêa continua no comando da Casa de Leis.
Sai fora - O desembargador Vilson Bertelli representa Mato Grosso do Sul assinando ação popular da Associação Nacional para a Defesa da na tentativa de suspender a aprovação do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes, indicado para a função de conselheiro do CNJ (Conselho Nacional da Justiça).
Sem preparo - O pedido é de liminar em caráter de urgência, alegando que ao indicado falta “notável saber jurídico exigido pelo art. 130-A, V, da Constituição Federal e pela caracterização de nepotismo, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade'
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