Justiça manda filhos pagarem pensão alimentícia ao pai idoso
Segundo Justiça, filhos tem melhores condições financeira que o pai que não pode trabalhar
| MIRIAN MACHADO / CAMPO GRANDE NEWS

A Justiça de Mato Grosso do Sul através dos magistrados da 1ª Câmara Cível decidiu que quatro irmãos terão que pagar o valor de 32% do salário-mínimo divididos entre eles ao pai idoso de 70 anos.
Conforme relato, o pai é idoso e vive em estado de miserabilidade, situação contrária à dos filhos que possuem condições suficientes para prestar alimentos ao pai, que não possui condições para trabalhar. A situação foi agravada após sofre um acidente de trânsito, além de precisar tomar vários medicamentos de uso contínuo.
Para os filhos, o idoso vive em uma posição mais confortável já que ele tem casa própria e eles [filhos] vivem de aluguel.
Ainda segundo o magistrado “É recíproca entre pais e filhos a obrigação de prestar alimentos, pois, da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos quando necessitados, também é dever dos filhos cuidar dos pais quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento".
A princípio o pedido era de R$700, mas como há um filho que comprovou estar desempregado e outro com problemas de saúde, foi acordado o 32% de um salário mínimo, o que corresponde a R$ 334, divididos em R$83,60 para cada filho.
O pai ainda deverá conter gastos desnecessários, cujo foram constatados como barbearia, conveniências, inclusive bebidas alcoólicas.
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