IVINHEMA: Novo prefeito terá orçamento estimado em mais de R$ 110 milhões em 2021
A maior parte do montante das despesas do Poder Executivo está destinado para a Saúde, seguido da Secretaria de Obras e Secretaria de Finanças
| REDACAO ACONTECEUMS
O Prefeito eleito para administrar Ivinhema, Juliano Ferro (DEM), terá a partir de 1º de janeiro de 2021 um orçamento de R$ 116.545.000,00 (cento e dezesseis milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil reais).
A cifra milionária já está aprovada pela Câmara de Vereadores do município, conforme Lei Municipal Nº 1.819 publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (07).
Conforme a Lei, o orçamento está dividido em duas partes. O Orçamento Fiscal, que terá R$ 67.885.675,81 e o Orçamento da Seguridade Social estimado em R$ 48.659.324,19.
A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham a Lei.
Receita
A previsão das "Receitas Correntes" de 2021 da Prefeitura é de R$ 101.883.484,41; a previsão das "Receitas de Capital" é de R$ 10.946.515,59; que juntamente com as "Receitas Intraorçamentárias" de R$ 3.715.000,00, totaliza uma receita de R$ 116.545.000,00.
Despesa
A maior parte do montante das despesas do Poder Executivo está destinado para o Fundo Municipal de Saúde (R$ 31.500.824,19); seguido da Secretaria Municipal de Obras (R$ 19.843.008,00); e Secretaria Municipal de Finanças (R$ 12.397.951,81).
De acordo com o estabelecido no artigo 9º, “O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64”.